ACORDO COLETIVO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

O acordo coletivo envolve o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresa, sendo que as normas estabelecidas neste acordo só devem ser cumpridas pelos envolvidos, ou seja, pela empresa e seus empregados. Na maioria das vezes o acordo coletivo serve para resolver alguma situação conflitante, sendo necessária uma negociação.
O acordo visa sempre a garantia dos direitos e deveres dos envolvidos, por exemplo, pode haver negociação sobre pisos salarias, valor de hora extra, reajustes, benefícios, entre outros. Para as empresas, um acordo coletivo significa que ele será atendido em uma demanda especifica que tenha, ou seja, algo que não está expresso na CLT.
Para os colaboradores, um acordo coletivo representa diversos benefícios, uma vez que está na mão deles o poder de negociação com a empresa, assim, conseguem melhorias ainda superiores ao que consta na CLT, trata-se de uma importante ferramenta de mobilização trabalhista. Contudo, importante destacar que o acordo coletivo não pode versar sobre qualquer tema, como, por exemplo, seguro desemprego, FGTS, aviso proporcional, férias, entre outros, isso por que esses direitos estão expressos na Constituição Federal, não podendo ser objeto de discussão em acordo coletivo.

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