O que é um Inventário?

O inventário é um procedimento através do qual dão descritos todos os bens deixados pelo falecido e posteriormente repartidos entre os herdeiros.
O prazo para início é 60 (sessenta) dias a contar do falecimento da parte, sob pena de pagamento de multa, e mesmo que o falecido não tenha bens, é necessário a abertura do inventário para declarar a ausência de bens, direitos e deveres.
O inventário pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, sendo obrigatório na forma judicial se existir testamento ou alguma parte incapaz envolvida, caso contrário, fica a critério das partes optar por fazê-lo judicial ou extrajudicial em cartório. Em ambas as modalidades, é necessária a contratação de advogado que acompanhar o trâmite.

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