STF publica decisão final sobre Revisão da Vida Toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (13/04/2023), a decisão final da revisão do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamada de Revisão da Vida Toda, a qual estava em análise. Desde a publicação da Lei 9.876/99, somente as contribuições previdenciárias realizadas após a criação do Plano Real, em julho de 1994, serviriam para os cálculos de aposentadoria do INSS. O principal objetivo da proposta é considerar todo o período contributivo do segurado.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda

Pode ter direito todo segurado do INSS que conquistou seu benefício sem calcular as contribuições realizadas antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, conforme a Lei 9.876/99. “É preciso ressaltar que somente os segurados que estiverem dentro do prazo decadencial poderão solicitar a revisão. Como regra, esse prazo passa a ser contado a partir do primeiro pagamento do INSS recebido e permite que o segurado ajuíze uma revisão do benefício em até 10 anos”, explica Abella, cofundador da lawtech Previdenciarista, plataforma de cálculos, petições e processos previdenciários do Brasil. Seguindo a prescrição quinquenal, somente os valores referentes a até os últimos cinco anos de atrasados podem ser cobrados.

Como solicitá-la?

Reforça-se a necessidade de se refazer o cálculo da vida toda ao lado de um profissional, antes de solicitar a Revisão, para não haver prejuízo. “Esse é o momento de maior atenção do segurado”, diz. O papel do advogado previdenciarista é fundamental para realizar o cálculo com precisão, seguindo todas as normas exigidas, e proporcionar ao segurado as melhores opções de benefício. “A Revisão da Vida Toda é interessante para segurados que contribuíram com valores razoáveis ou altos antes de julho de 1994. Assim, ajuizando uma revisão, os valores, somados, podem garantir um aumento do benefício e ainda bons atrasados”, finaliza.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br