Contrato de trabalho intermitente
A modalidade de contrato intermitente ocorre quando uma empesa contrata um funcionário para prestar serviço de forma esporádica, remunerando-o com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período.
É a maneira de formalização da prestação de serviços não contínuos, no qual se alternam os períodos de atividades e inatividade, existindo um vínculo de subordinação, sendo que o empregado contratado nessa modalidade tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro desemprego em caso de demissão.
O empregador precisa ficar atento com essa modalidade, pois o empregado precisa ser convocado com no mínimo 72 horas de antecedência antes do início da atividade. Além disso, a carga horário pode ser reduzida, por exemplo, o empregado pode trabalhar apenas 3 horas na semana ou mês, permitindo que o empregado tenha vários contratos simultâneos com diferentes empresas