Responsabilidade pelo vazamento de dados em trabalho remoto
A Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD), dispõe que é responsabilidade das empresas instruir seus colaboradores no que envolve as obrigações, requisitos e as melhores práticas envolvendo o tratamento de dados pessoais.
A Lei ressalta que embora o trabalho seja remoto através de dispositivo pessoal do empregado, ainda existe a responsabilidade da empresa pela proteção confidencialidade de dados pessoais tratados pelo empregador.
A maneira mais adequada para evitar o tratamento irregular de dados, é oferecendo treinamentos que capacitem o colaborador a tratar corretamente dados, seja por meio digital ou físico, estabelecendo regras, processos e fluxos dentro da empresa que garantam o cumprimento das obrigações disposta na Lei.
A LGPD impõe sanções que variam entre advertências e multas simples ou diária de até 2% do faturamento, limitada a um teto de R$ 50 milhões, ou seja, a melhor escolha é se prevenir, para que os tratamentos de dados pelos colaboradores atendam as normas previstas na legislação brasileira.